Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)
Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, todas as empresas, independentemente do número de funcionários, são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade formadora certificada para o efeito.
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