Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Artigo 130.º e seguintes do Código do Trabalho)

Segundo a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, todas as empresas, independentemente do número de funcionários, são obrigadas a dar 35 horas de formação anual aos seus funcionários, por uma entidade  formadora certificada para o efeito.

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2011-01-05
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