Relatório Anual de Formação Contínua

Obrigatoriedade de Preenchimento do Anexo C (Relatório Anual de Formação Contínua) do Relatório Único

Segundo a Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro , emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, todas as entidades empregadoras ficam obrigadas a partir de 2011 ao preenchimento do Anexo C (relatório anual de formação contínua) ministrada aos/às seus/suas colaboradores/as no ano de 2010/2011 …
De forma a dar resposta a esta nova imposição, o CEE efectua junto das entidades empregadoras um levantamento de necessidades formativas de forma a colmatar as lacunas existentes para o bom desempenho da actividade profissional dos seus colaboradores.
Mediante a análise do levantamento de necessidades de formação, os colaboradores serão reencaminhados para uma oferta formativa que poderá ser financiada, através da frequência de acções de formação modulares certificadas ou para acções de formação não financiadas, elaboradas mediante as necessidades da empresa.

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2011-01-04
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