O Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras
O CEE presta serviços e aconselhamento na área de Acreditação de Entidades Formadoras.
O Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras foi criado em Agosto de 1997, no âmbito do INOFOR, que mais tarde mudou de designação para IQF, (Instituto para a Qualidade na Formação). Em 2007, o Sistema de Acreditação foi integrado na Direcção Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT).
Face às necessidades de melhoria detectadas ao nível dos operadores de formação o INOFOR e, mais tarde, o IQF procuraram dar um contributo decisivo para a introdução de melhorias ao nível de três actividades essenciais: produção de conhecimento em áreas de carência (actividade de investigação), disseminação do conhecimento existente produzido por si ou por outros organismos nacionais e estrangeiros, diagnóstico prospectivo de necessidades de formação e regulação da actividade formativa.
O Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras tem como suporte jurídico o Decreto-Lei nº 405/91, de 16/10 (prevê a credenciação das entidades formadoras pelo Estado – artº 4º); o Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23/11 (impõe como requisito de acesso ao financiamento a acreditação das entidades formadoras); a Portaria nº 782/97, de 29/8 (cria o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras) e o Decreto Regulamentar nº 12-A/2000, de 15/9 (revoga o DR nº 15/96, mas manteve até há bem pouco tempo em vigor a Portaria nº 782/97 e sem alterações relevantes a referência à acreditação).
Portaria em vigor:
O artigo 22º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, que regula o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, prevê agora a sua entrada em vigor a 5 de Novembro do corrente ano de 2010.
Consultar: http://acredita.dgert.mtss.gov.pt
Taxas da certificação de entidades formadoras
Foi publicada a Portaria nº 1196/2010, de 24 de Novembro, que estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas aplicáveis aos pedidos de certificação, alargamento e transmissão da certificação e auditorias.
A Portaria entra em vigor a 25 de Novembro de 2010.
Esta norma partilha alguns princípios de qualidade igualmente presentes noutros sistemas de certificação/acreditação (ISO, EFQM,…) como, por exemplo, a necessidade de existir uma política e uma estratégia de desenvolvimento bem sustentadas, a necessidade de orientar a actividade formativa para resultados e de garantir a sua melhoria contínua, a necessidade de auscultar as necessidades e satisfação dos destinatários da formação, a necessidade de prosseguir uma conduta transparente e de respeito pelos interesses de terceiros.:
Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras:
O Sistema de Acreditação disponibiliza dois serviços principais à Acreditação e Informação. No âmbito do primeiro serviço situa-se a análise e decisão sobre os pedidos de acreditação, a realização do controlo de qualidade através de auditorias ou de outros meios e o tratamento de denúncias e reclamações. O serviço de Informação como actividades a resposta a pedidos de informação sobre entidades formadoras e sobre a procura de formação. Por outro lado, a vertente informativa também beneficia as próprias entidades formadoras através das sessões de esclarecimento no caso das primeiras candidaturas ou de renovação da acreditação.
Clientes:
Os clientes principais deste Sistema decorrem, naturalmente, da sua Missão, e são de várias naturezas, entidades formadoras, cidadãos e organismos institucionais (ex. gestores do FSE, DECO, etc.).
Vantagens:
O uso do logotipo de Acreditação traz vantagens para as entidades. É sinal do comprometimento da entidade com a qualidade da sua formação. Podem sempre certificar-se da qualidade da sua actuação através do aconselhamento e retorno obtido durante o processo de Acreditação e de Acompanhamento, ou em qualquer outra altura, se solicitado. A nível da concorrência distinguem-se das outras entidades, não Acreditadas, com oferta semelhante, pelo uso do logótipo da acreditação e através da divulgação de listagens de entidades formadoras, divulgadas no site da DGERT. A nível financeiro, a isenção do IVA, nos termos do Artº 9º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado e a possibilidade de acesso a apoios públicos para o desenvolvimento de projectos de formação, no âmbito do QREN, são outros dos atractivos da Acreditação.
Levantamento/Diagnóstico de Necessidades de Formação:
- Estudos
- Inquéritos
- Processamento, Balanços e Relatórios da informação obtida.










